PL 2797/2023
Dispõe sobre a definição legal de ativos ambientais.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
+ 3 coautores
- Evair Vieira de Melo (PP-ES)
- Coronel Chrisóstomo (PL-RO)
- Capitão Alberto Neto (PL-AM)
- Apresentado em
- 25/05/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2023
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/05/2023
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Definição, ativo ambiental, reconhecimento, potencial econômico, relação, execução, serviços ecossistêmicos, serviços ambientais, certificação, ativo tangível, ativo intangível, produto ambiental, crédito, ação sustentável. _Ativo ambiental, elegibilidade. Partido do autor: direita.