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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2789/2023

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade.

Autor
Dep. Jilmar Tatto (PT-SP)Esquerda
+ 10 coautores
Apresentado em
24/05/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/05/2023

    Jilmar Tatto (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, velocidade máxima, Via terrestre urbana, Via terrestre rural. _Infração de trânsito, tráfego, velocidade, excedente, velocidade máxima, autorização, local, trecho. _Comprovação, infração de trânsito. Partido do autor: esquerda.