PL 2789/2023
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade.
- Autor
- Dep. Jilmar Tatto (PT-SP)Esquerda
+ 10 coautores
- Paulo Foletto (PSB-ES)
- Pedro Uczai (PT-SC)
- Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ)
- Raimundo Santos (PSD-PA)
- Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
- Duda Salabert (PDT-MG)
- Helena Lima (MDB-RR)
- Gerlen Diniz (PP-AC)
- Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
- Carol Dartora (PT-PR)
- Apresentado em
- 24/05/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2023
Jilmar Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/05/2023
Jilmar Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, velocidade máxima, Via terrestre urbana, Via terrestre rural. _Infração de trânsito, tráfego, velocidade, excedente, velocidade máxima, autorização, local, trecho. _Comprovação, infração de trânsito. Partido do autor: esquerda.