PL 2783/2023
Dispõe sobre a permuta dos agentes de segurança pública entre os Estados da Federação, Distrito Federal e dá outras providências, nos termos do §7º do Art. 144 da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Delegado Caveira (PL-PA)Direita
- Apresentado em
- 24/05/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/05/2023
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/05/2023
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, permuta, profissional da segurança pública, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), diretrizes. Partido do autor: direita.