PL 2763/2023
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, inatividade ou reforma por invalidez em razão do cargo dos servidores e militares que atuam na atividade de defesa nacional e segurança pública.
- Autor
- Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)Direita
- Apresentado em
- 23/05/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2023
Nicoletti (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 23/05/2023
Nicoletti (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Provento (remuneração), aposentadoria, reforma, invalidez, decorrência, cargo público, integrante, Polícia legislativa, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Policial federal, Polícia rodoviária federal, Polícia ferroviária federal, Polícia civil, Polícia militar, Bombeiro militar, Agente de trânsito, Agente de segurança socioeducativa, Militar das Forças Armadas, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.