PL 2745/2023
Institui obrigatoriedade a todos os estádios de futebol, ginásios, arenas e demais locais de competições de esportes profissionais, credenciados para realização de jogos/competições oficiais a implementação de tecnologia de câmeras e sistemas de videomonitoramento com reconhecimento facial ou não.
- Autor
- Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 23/05/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2023
Rodrigo Gambale (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/05/2023
Rodrigo Gambale (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instalação, câmera de segurança, videomonitoramento, estádio de futebol, estádio esportivo, injúria racial, preconceito racial, vandalismo, atendimento, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018). Partido do autor: direita.