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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2744/2023

Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir o percentual mínimo de dano à coletividade.

Autor
Dep. Max Lemos (PDT-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
23/05/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/05/2023

    Max Lemos (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Código Penal, fixação, percentual, mínimo, tributo, contribuição social, omissão, Grande devedor, caracterização, grave dano à coletividade, Dosimetria da pena, crime contra a ordem tributária, Crime contra a ordem econômica, Crime contra as relações de consumo. Partido do autor: centro-esquerda.