PL 2744/2023
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir o percentual mínimo de dano à coletividade.
- Autor
- Dep. Max Lemos (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/05/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2023
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/05/2023
Max Lemos (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária, Código Penal, fixação, percentual, mínimo, tributo, contribuição social, omissão, Grande devedor, caracterização, grave dano à coletividade, Dosimetria da pena, crime contra a ordem tributária, Crime contra a ordem econômica, Crime contra as relações de consumo. Partido do autor: centro-esquerda.