PL 2736/2023
Estabelece a obrigatoriedade de submissão à monitoração eletrônica do agressor contra quem tiver sido aplicada medida protetiva de urgência em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340 de 2006.
- Autor
- Dep. Lázaro Botelho (PP-TO)Direita
- Apresentado em
- 23/05/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/05/2023
Lázaro Botelho (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, Medida protetiva de urgência, monitoração eletrônica, agressor, mulher, violência doméstica, diretrizes. Partido do autor: direita.