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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2705/2023

Acrescenta o §3º ao art. 233 da Lei 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de assegurar ao passageiro que emitiu bilhete de ida e volta, ou trechos consecutivos, a manutenção dos demais trechos, sem multas ou penalidades, caso o passageiro não tenha se apresentado ou cancelado quaisquer trechos.

Autor
Dep. Luciano Alves (PSD-PR)Centro-direita
Apresentado em
19/05/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/05/2023

    Luciano Alves (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, garantia, validade, passageiro, emissão, passagem aérea, trecho de ida, trecho de volta, trecho consecutivo, ocorrência, ausência, apresentação, embarque, cancelamento, trecho aéreo. Partido do autor: centro-direita.