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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2642/2023

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 para prever a impossibilidade de candidatura a cargos eletivos na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil de ocupante de cargo exonerável ad nutum que exerça função de chefia ou coordenação de departamento jurídico.

Autor
Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)Esquerda
Apresentado em
17/05/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2023

    Rubens Pereira Júnior (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, impossibilidade, candidatura, cargo eletivo, Estrutura administrativa, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ocupante de cargo, Exoneração ad nutum, cargo de chefia, coordenação, departamento jurídico. Partido do autor: esquerda.