PL 2629/2023
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3, quando adquiridas pelos mototaxistas e pelos entregadores de encomendas (motoboys), pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de mototáxi ou de entregas por… ler maisInstitui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3, quando adquiridas pelos mototaxistas e pelos entregadores de encomendas (motoboys), pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de mototáxi ou de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios.
- Autor
- Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2023
Nicoletti (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/05/2023
Nicoletti (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, motocicleta, Mototaxista, Motoboy, pessoa física, Entregador por aplicativo, Sítio (internet), telefone, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.