PL 2611/2023
Altera o art. 4º., da Lei n º 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV e o art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. General Pazuello (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2023
General Pazuello (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/05/2023
General Pazuello (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, maternidade, hospital público, hospital privado, inclusão, preenchimento, Declaração de Nascido Vivo (DNV), Impressão digital, pé (anatomia), recém-nascido, dedo indicador, dedo polegar, mãe, manutenção, arquivo, posterioridade, digitalização, remessa, Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN). _Alteração, Lei dos Registros Públicos, parto, ausência, assistência, profissional de saúde, parteira, Declaração de Nascido Vivo (DNV), emissão, Oficial de Registro Civil.· autor de direita