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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2611/2023

Altera o art. 4º., da Lei n º 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV e o art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

Autor
Dep. General Pazuello (PL-RJ)Direita
Apresentado em
17/05/2023
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2023

    General Pazuello (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, maternidade, hospital público, hospital privado, inclusão, preenchimento, Declaração de Nascido Vivo (DNV), Impressão digital, pé (anatomia), recém-nascido, dedo indicador, dedo polegar, mãe, manutenção, arquivo, posterioridade, digitalização, remessa, Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN). _Alteração, Lei dos Registros Públicos, parto, ausência, assistência, profissional de saúde, parteira, Declaração de Nascido Vivo (DNV), emissão, Oficial de Registro Civil.· autor de direita