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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2609/2023

Altera o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e os professores, os profissionais da segurança pública, defesa e saúde tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.

Autor
Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)Direita
Apresentado em
17/05/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/05/2023

    Nicoletti (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, prioridade, recebimento, restituição, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuinte, idoso, professor, profissional da segurança pública, profissional de saúde, agente socioeducativo, agente de trânsito, carreira policial, militar, Forças Armadas. Partido do autor: direita.