PL 2609/2023
Altera o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos e os professores, os profissionais da segurança pública, defesa e saúde tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
- Autor
- Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)Direita
- Apresentado em
- 17/05/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/05/2023
Nicoletti (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/05/2023
Nicoletti (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, prioridade, recebimento, restituição, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuinte, idoso, professor, profissional da segurança pública, profissional de saúde, agente socioeducativo, agente de trânsito, carreira policial, militar, Forças Armadas. Partido do autor: direita.