PL 2607/2023
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente… ler maisGarante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade.
- Autor
- Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)Direita
- Apresentado em
- 16/05/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2023
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/05/2023
Sargento Portugal (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, garantia, Provento integral, Profissional da segurança pública, Guarda Municipal, Agente socioeducativo, Aposentadoria por invalidez, diretrizes. Partido do autor: direita.