PLP 112/2023
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre as questões relacionadas a armas de fogo, conforme paragrafo único do Art. 22 da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Delegado Caveira (PL-PA)Direita
- Apresentado em
- 16/05/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2023
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 108/2003
Apresentado
Concluída · 16/05/2023
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 108/2003
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Autorização, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), criação, Legislação, regulamentação, Porte de arma, Arma de fogo. Partido do autor: direita.