PL 2591/2023
Altera o parágrafo único e seus incisos, do Art. 2º da Lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da… ler maisAltera o parágrafo único e seus incisos, do Art. 2º da Lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências” para tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração do servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.
- Autor
- Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 16/05/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2023
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/05/2023
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, facultatividade, reserva, percentual, remuneração, Servidor público civil federal, pagamento, empréstimo, consignado, relação, cartão de crédito, cartão de crédito consignado. Partido do autor: esquerda.