PLP 111/2023
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
- Autor
- Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE)Direita
+ 1 coautores
- Kim Kataguiri (UNIÃO-SP)
- Apresentado em
- 16/05/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2023
Mendonça Filho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/05/2023
Mendonça Filho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Regime Fiscal Sustentável (2023), Orçamento fiscal, Seguridade social, Estabilidade econômica, Macroeconomia, Política econômica, alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal (2000).· autor de direita