PL 2587/2023
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para o imóvel rural em que tenha sido praticado o crime de roubo e o imóvel rural objeto do crime de esbulho possessório.
Altera a Lei nº 9.393 de 1996.
- Autor
- Dep. Marcos Pollon (PL-MS)Direita
- Apresentado em
- 16/05/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2023
Marcos Pollon (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 16/05/2023
Marcos Pollon (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, critério, isenção tributária, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), imóvel rural, vítima, roubo, Esbulho possessório. Partido do autor: direita.