PL 2563/2023
Declara o Grupo Senzala de Capoeira como Patrimônio Histórico e Cultura Imaterial do Brasil.
- Autor
- Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 15/05/2023
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2023
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 15/05/2023
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Declaração, Grupo Senzala de Capoeira, Patrimônio histórico, Manifestação cultural, Patrimônio imaterial. Partido do autor: direita.