PL 2543/2023
Dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade para cento oitenta dias no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Regime Jurídica Único dos Servidores Públicos Civis da União e do Estatuto dos Militares.
- Autor
- Dep. Iza Arruda (MDB-PE)Centro
- Apresentado em
- 12/05/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2023
Iza Arruda (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação, das Leis do Trabalho (CLT), Estatuto dos Militares, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, ampliação, Licença à gestante, empregado, servidor público, adotante, mulher. _Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, concessão, salário-maternidade, período, licença à gestante, segurado, adotante, mulher, Previdência social. _Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aposentado, doença grave, acidente, apresentação, perícia médica. Partido do autor: centro.