PL 2517/2023
Estabelece que entre os medicamentos contemplados pelo benefício tributário de que trata a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, devem constar aqueles destinados ao tratamento oncológico.
- Autor
- Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG)Centro-direita
+ 1 coautores
- Silvia Cristina (PL-RO)
- Apresentado em
- 11/05/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2023
Weliton Prado (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/05/2023
Weliton Prado (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (2000), carga tributária, desoneração tributária, benefício fiscal, medicamento, medicamento antineoplástico, tratamento médico, tratamento, câncer. Partido do autor: centro-direita.