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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2515/2023

Altera a Lei nº 12.732, de 2012, para prever que medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS deverão ser disponibilizados no prazo máximo de noventa dias e dá outras providências.

Autor
Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG)Centro-direita
+ 1 coautores
Apresentado em
11/05/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/05/2023

    Weliton Prado (SOLIDARI)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, tratamento médico, tratamento, câncer, neoplasia maligna, dispensação de medicamento, medicamento antineoplásico, saúde pública, Sistema Único de Saúde (SUS), lei orçamentária, recursos financeiros, processo licitatório, crédito suplementar, prazo máximo. Partido do autor: centro-direita.