PDL 146/2023
Susta parcialmente a aplicação da Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde nº 120, de 14 de abril de 2009, que dispõe sobre credenciamento/ habilitação dos serviços de assistência de alta complexidade em terapia nutricional enteral e enteral/parenteral.
- Autor
- Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG)Centro-direita
+ 1 coautores
- Silvia Cristina (PL-RO)
- Apresentado em
- 11/05/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2023
Weliton Prado (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/05/2023
Weliton Prado (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Ministério da Saúde, requisito, credenciamento, Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, nutrição enteral, nutrição parenteral, serviços hospitalares. Partido do autor: centro-direita.