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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2456/2023

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder direito à redução de jornada ao empregado responsável por pessoa com autismo severo; altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução em dobro, no imposto de renda das pessoas físicas, da parcela de dependente com nível severo de autismo.

Autor
Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)Centro
Apresentado em
10/05/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/05/2023

    Hercílio Coelho Diniz (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, redução, jornada de trabalho, empregado, responsável legal, Pessoa com transtorno do espectro autista. _ Alteração, Legislação Tributária Federal, Dedução tributária em dobro, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, dependente, Pessoa com transtorno do espectro autista, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.