PL 2456/2023
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder direito à redução de jornada ao empregado responsável por pessoa com autismo severo; altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução em dobro, no imposto de renda das pessoas físicas, da parcela de dependente com nível severo de autismo.
- Autor
- Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 10/05/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/05/2023
Hercílio Coelho Diniz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/05/2023
Hercílio Coelho Diniz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, redução, jornada de trabalho, empregado, responsável legal, Pessoa com transtorno do espectro autista. _ Alteração, Legislação Tributária Federal, Dedução tributária em dobro, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, dependente, Pessoa com transtorno do espectro autista, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.