Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2449/2023

Altera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último.

Autor
Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
10/05/2023
Situação oficial
Arquivada
Temas
SaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/05/2023

    Jonas Donizette (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), início, licença maternidade, fixação, posterioridade, saída, lactante, mãe, internação hospitalar. Partido do autor: centro-esquerda.