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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2436/2023

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para incluir na base de cálculo a dedução de até 20% dos gastos com despesas veterinárias de animais de estimação.

Autor
Dep. Professor Alcides (PL-GO)Direita
Apresentado em
09/05/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/05/2023

    Professor Alcides (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, despesa, Médico veterinário, Clínica veterinária, Hospital veterinário, cuidado, animal doméstico, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.