PL 2436/2023
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para incluir na base de cálculo a dedução de até 20% dos gastos com despesas veterinárias de animais de estimação.
- Autor
- Dep. Professor Alcides (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 09/05/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2023
Professor Alcides (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/05/2023
Professor Alcides (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, despesa, Médico veterinário, Clínica veterinária, Hospital veterinário, cuidado, animal doméstico, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.