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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2392/2023

Acrescenta inciso ao art. 36, § 3°, da Lei n° 12.529, de 2011, para considerar como infração à ordem econômica o uso da posição dominante para, sem justo motivo, atrasar pagamentos a fornecedor ou financiador de bens ou serviços.

Autor
Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
08/05/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/05/2023

    Maria do Rosário (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Defesa da Concorrência (2011), consideração, infração, ordem econômica, atraso, ausência, motivo justo, pagamento, fornecedor, financiador, bens, serviços. Partido do autor: esquerda.