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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 103/2023

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Belo Oriente e Caratinga, do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Autor
Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)Centro
Apresentado em
03/05/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/05/2023

    Hercílio Coelho Diniz (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, inclusão, Município, Belo Oriente (MG), Caratinga (MG), Minas Gerais, área de atuação, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), desenvolvimento regional. Partido do autor: centro.