PL 2322/2023
Esta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer, como requisito para a concessão da progressão de regime antecipada e do livramento condicional, a submissão do agressor sexual à… ler maisEsta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer, como requisito para a concessão da progressão de regime antecipada e do livramento condicional, a submissão do agressor sexual à tratamento químico de inibição da libido.
- Autor
- Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)Direita
- Apresentado em
- 03/05/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2023
Alfredo Gaspar (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/05/2023
Alfredo Gaspar (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, Código Penal, condição, condenado, estupro, estupro de vulnerável, Progressão de regime prisional, livramento condicional, castração química. Partido do autor: direita.