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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2321/2023

Acrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima ao condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado que esteja cumprindo pena em regime fechado.

Autor
Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)Direita
Apresentado em
03/05/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/05/2023

    Alfredo Gaspar (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, proibição, visita íntima, preso condenado, regime fechado, crime hediondo. Partido do autor: direita.