PL 2318/2023
Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais a 70% (setenta por cento) do número de vagas a preencher.
- Autor
- Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/05/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2023
Félix Mendonça Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/05/2023
Félix Mendonça Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), redução, percentual, Partido Político, registro de candidatura, candidato a cargo eletivo, Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara Municipal, Assembleia Legislativa. Partido do autor: centro-esquerda.