PL 2313/2023
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que seja vedada a interrupção ou suspensão indevida do tratamento da neoplasia maligna no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-se a continuidade no fornecimento dos medicamentos e equipamentos necessários
- Autor
- Dep. Fábio Teruel (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 03/05/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2023
Fábio Teruel (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/05/2023
Fábio Teruel (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, proibição, Sistema Único de Saúde (SUS), interrupção, suspensão, tratamento, Neoplasia maligna, garantia, continuidade, Tratamento especializado, medicamento, Equipamento médico-hospitalar. Partido do autor: centro.