PL 2298/2023
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – (Código Civil), para prever prazo para a partilha de bens na ação de divórcio ou de dissolução de união estável proposta pela ofendida no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
- Autor
- Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/05/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/05/2023
Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 02/05/2023
Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), Lei Maria da Penha, partilha de bens, ação judicial, divórcio, dissolução, união estável, apresentação, vítima, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, prazo. Partido do autor: direita.