PL 2273/2023
Determina a obrigatoriedade de disponibilização de intérprete de LIBRAS em locais públicos destinados ao turismo.
Altera a Lei nº 11.771 de 2008.
- Autor
- Dep. Murilo Galdino (REPUBLICANOS-PB)Direita
- Apresentado em
- 02/05/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/05/2023
Murilo Galdino (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/05/2023
Murilo Galdino (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral do Turismo, obrigatoriedade, local público, Atração turística, Intérprete de língua de sinais, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), turista, pessoa com deficiência auditiva. Partido do autor: direita.