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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2273/2023

Determina a obrigatoriedade de disponibilização de intérprete de LIBRAS em locais públicos destinados ao turismo.

Altera a Lei nº 11.771 de 2008.

Autor
Dep. Murilo Galdino (REPUBLICANOS-PB)Direita
Apresentado em
02/05/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/05/2023

    Murilo Galdino (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral do Turismo, obrigatoriedade, local público, Atração turística, Intérprete de língua de sinais, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), turista, pessoa com deficiência auditiva. Partido do autor: direita.