PL 2257/2023
Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência de acidente ou desastre relativas aos direitos das pessoas atingidas e do Município afetado e sobre a destinação final da área impactada.
ver texto original
Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência ou pelo risco iminente de acidente ou desastre quanto aos direitos das pessoas atingidas e do município afetado, bem como à destinação final da área impactada.
- Autor
- Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)Direita
+ 2 coautores
- Marx Beltrão (PP-AL)
- Delegado Fabio Costa (PP-AL)
- Apresentado em
- 28/04/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2023
Alfredo Gaspar (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/04/2023
Alfredo Gaspar (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, obrigações, Empresa, responsabilidade, ocorrência, riscos (segurança), desastre ambiental, Reparação do dano, população, Município, vítima, Estado de emergência. _ Critério, destinação, área impactada, desastre ambiental, criação, unidade de conservação.· autor de direita