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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 3815/2019

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que menores de 16 (dezesseis) anos de idade tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis e que pessoas com deficiência tenham assentos contíguos a seus acompanhantes.

Autor
Sen. Leila Barros (PDT-DF)Centro-esquerda
Apresentado em
28/06/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 27/04/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/06/2019

    Leila Barros (PSB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 27/04/2023

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, passagem aérea, critério, reserva, assento contíguo, pais, responsável legal, menor de idade, acompanhante de pessoa com deficiência, aeronave.· autor de centro-esquerda