PL 3815/2019
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que menores de 16 (dezesseis) anos de idade tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis e que pessoas com deficiência tenham assentos contíguos a seus acompanhantes.
- Autor
- Sen. Leila Barros (PDT-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/06/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 27/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2019
Leila Barros (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 27/04/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/06/2019
Leila Barros (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 27/04/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, passagem aérea, critério, reserva, assento contíguo, pais, responsável legal, menor de idade, acompanhante de pessoa com deficiência, aeronave.· autor de centro-esquerda