PL 2206/2023
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre percentual mínimo de contratação de pessoa idosa pelas empresas com 100 (cem) ou mais empregados
- Autor
- Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2023
Waldemar Oliveira (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/04/2023
Waldemar Oliveira (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), contratação, percentual, mínimo, idoso, empresa. Partido do autor: centro-direita.