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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2204/2023

Torna obrigatória a identificação do apostador em jogos de loteria da Caixa Econômica Federal e acrescenta o art. 10-B a Lei n° 9.613, 03 de março de 1998.

Autor
Dep. Amaro Neto (REPUBLICANOS-ES)Direita
Apresentado em
27/04/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaCultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/04/2023

    Amaro Neto (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, identificação, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), apostador, jogo, loteria, Caixa Econômica Federal (CEF). _Entrega, prêmio, apostador, apresentação, Documento de identificação civil. _Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, pessoa jurídica, realização, sorteio, exploração, autorização, loteria, manutenção, registro, pagamento, prêmio. Partido do autor: direita.