PL 2204/2023
Torna obrigatória a identificação do apostador em jogos de loteria da Caixa Econômica Federal e acrescenta o art. 10-B a Lei n° 9.613, 03 de março de 1998.
- Autor
- Dep. Amaro Neto (REPUBLICANOS-ES)Direita
- Apresentado em
- 27/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2023
Amaro Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/04/2023
Amaro Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, identificação, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), apostador, jogo, loteria, Caixa Econômica Federal (CEF). _Entrega, prêmio, apostador, apresentação, Documento de identificação civil. _Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, pessoa jurídica, realização, sorteio, exploração, autorização, loteria, manutenção, registro, pagamento, prêmio. Partido do autor: direita.