PL 2157/2023
Suspende, até 31 de dezembro de 2024, as exigências de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando… ler maisSuspende, até 31 de dezembro de 2024, as exigências de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando devidas pelos prestadores de serviço de saúde para renovação de contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Autor
- Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG)Direita
- Apresentado em
- 26/04/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2023
Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/04/2023
Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO)
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Ainda não chegou aqui
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Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, exigência, apresentação, Certidão Negativa de Débito (CND), crédito tributário, dívida ativa tributária, presença, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), crédito devido, prestador de serviço, renovação, contrato. Sistema Único de Saúde (SUS). Partido do autor: direita.