PL 2134/2023
Dispõe sobre o direito de a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de animal de apoio emocional.
- Autor
- Dep. Alexandre Guimarães (REPUBLICANOS-TO)Direita
- Apresentado em
- 25/04/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2023
Alexandre Guimarães (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/04/2023
Alexandre Guimarães (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, pessoa com transtorno do espectro autista, pessoa com síndrome de Down, entrada, permanência, meio de transporte, local público, local privado, hospital, rede pública de saúde, rede privada de saúde, integração, Sistema Único de Saúde (SUS), acompanhamento, animal de assistência emocional, proibição, cobrança, ingresso. _Proibição, utilização, animal de assistência emocional, intimidação, agressão, pessoa, animal. Partido do autor: direita.