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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2105/2023

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a impenhorabilidade de bens e quantias nas hipóteses que especifica.

Autor
Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)Direita
Apresentado em
25/04/2023
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/04/2023

    Daniel Agrobom (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), impenhorabilidade, valor, bens, recebimento, Organização religiosa, templo religioso, designação, contribuição, doação, dízimo, oferta. Partido do autor: direita.