PL 2093/2023
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI aos automóveis que possuam sistema de tração nas quatro rodas adquiridos por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho, independentemente da cilindrada e da origem do combustível veicular.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/04/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2023
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/04/2023
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, Veículo 4x4, pessoa com deficiência, motorista profissional, sociedade cooperativa.· autor de centro-esquerda