PL 2064/2023
Dispõe sobre o acesso ao lazer às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo o direito à entrada gratuita em pontos turísticos, estabelecimentos culturais e eventos esportivos, e do direito ao pagamento de meia entrada de 1 (um) acompanhante e dá outras providencias.
Altera a Lei nº 12.764 de 2012.
- Autor
- Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Daniel Agrobom (PL-GO)
- Apresentado em
- 20/04/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/04/2023
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 20/04/2023
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana, Direito ao lazer, Pessoa com transtorno do espectro autista, Acesso gratuito, atração turística, evento cultural, evento de lazer, evento esportivo. _ Critério, meia-entrada, Acompanhante de pessoa com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA). Partido do autor: centro-esquerda.