PL 2037/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte das Construtoras, de instalação de grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas e mezaninos em edifícios construídos em todo o País, de acordo com a conveniência ou não do proprietário e que os equipamentos de proteção sejam certificados pelo INMETRO
- Autor
- Dep. Coronel Telhada (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 19/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2023
Coronel Telhada (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/04/2023
Coronel Telhada (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, obrigatoriedade, Construtora, instalação, Rede de proteção, janela, varanda, edifício. Partido do autor: direita.