PL 2030/2023
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a obrigatoriedade de inserção de alertas nos cardápios físicos ou digitais de alimentos prontos para consumo imediato que destaquem a presença de substâncias alergênicas nos respectivos produtos.
- Autor
- Dep. André Ferreira (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 19/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2023
André Ferreira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/04/2023
André Ferreira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-Lei, alimento pronto para consumo, consumo imediato, disponibilização, meio eletrônico, inclusão, lactose, indicação, substância, rótulo de alimento, cardápio. _Cardápio, disponibilização, meio eletrônico, aviso de alerta, presença, Alérgeno, composição, alimento preparado, fornecimento, consumidor. Partido do autor: direita.