PL 2024/2023
Altera o Art. 1º, Art. 2º, I, alíneas “c” e “e” e Art. 20 e acrescenta Parágrafo Segundo ao Art. 2º à Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, (Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências), para conceder benefício de prestação continuada às vítimas de violência doméstica.
- Autor
- Dep. Denise Pessôa (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 19/04/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2023
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/04/2023
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, concessão, Benefício de Prestação Continuada (BPC), vítima, violência doméstica. Partido do autor: esquerda.