PL 2021/2023
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para alterar a sanção máxima dos procedimentos comuns, conforme a pena privativa de liberdade.
- Autor
- Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR)Direita
- Apresentado em
- 19/04/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2023
Nicoletti (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 19/04/2023
Nicoletti (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, critério, sanção máxima, Pena privativa de liberdade, Procedimento ordinário, Procedimento sumário, Procedimento sumaríssimo, Infração penal de menor potencial ofensivo, Instrução processual penal. _ Agilização, aplicação da lei. Partido do autor: direita.