PL 1993/2023
Altera a Lei nº 9.096, de 1995 – Lei dos Partidos Políticos- estabelecendo que os detentores de cargo eletivo, desde a sua eleição até o fim dos mandatos, tornam-se automaticamente membros efetivos dos diretórios partidários e insere novas modalidades de justa causa para a desfiliação partidária.
- Autor
- Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ)Direita
+ 4 coautores
- Chiquinho Brazão (UNIÃO-RJ)
- Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ)
- Marcos Soares (UNIÃO-RJ)
- Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ)
- Apresentado em
- 19/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2023
Dani Cunha (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 19/04/2023
Dani Cunha (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), agente político, cargo eletivo, início, eleição, fim, mandato, reconhecimento automático, membro efetivo, diretório municipal, diretório estadual, partido político. _ Perda de mandato eletivo, desfiliação partidária sem justa causa. Partido do autor: direita.