PL 1962/2023
Estabelece restrições ao uso de tatuagem por candidato a concurso público.
- Autor
- Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 18/04/2023
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2023
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 18/04/2023
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Impedimento, participação, concurso público, candidato, apresentação, tatuagem, alusão, ideologia, terrorista, extremismo político, contrário, Instituição democrática, referência, crime, violação, princípio constitucional, preconceito racial, preconceito regional, preconceito, sexo, idade, cor de pele, idade. Partido do autor: direita.