PL 1958/2023
Altera o artigo 7º da Lei nº 6.009/73 que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea.
- Autor
- Dep. Max Lemos (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/04/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2023
Max Lemos (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.958/2023
Apresentado
Concluída · 18/04/2023
Max Lemos (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.958/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, isenção, tarifa aeroportuária, fixação, autoridade, aviação civil, passageiro, aeronave militar, aeronave pública, administração federal, administração estadual. _Isenção, tarifa, aeronave militar, aeronave pública. Partido do autor: centro-direita.