PL 1956/2023
Altera a nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para estabelecer vedação a definição de prazo máximo para a utilização de serviços cujas taxas e tarifas sejam pagas pelo usuário antecipadamente à sua prestação pela administração pública.
- Autor
- Dep. Gerlen Diniz (PP-AC)Direita
- Apresentado em
- 18/04/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2023
Gerlen Diniz (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/04/2023
Gerlen Diniz (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos, proibição, definição, Prazo máximo, utilização, serviços, taxa, tarifa, pagamento, antecipação, prestação, administração pública. Partido do autor: direita.